segunda-feira, 28 de junho de 2010


Essa é a determinação do Departamento de de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça. Então as lojas, fabricantes e operadoras devem trocar o aparelho defeituoso, restituir o valor pago ou abatê-lo no preço de outro produto.
 
Como ainda é novidade, as pessoas já estão reclamando do não cumprimento, levando entidades como o Procon de São Paulo a notificar as empresas envolvidas, tentando um diálogo nos primeiros 30 dias da resolução. Depois, elas podem pagar multas.
 
Mais uma boa atitude para proteger e estimular o mercado de telefonia móvel, ajudando os consumidores. Vamos ver se vai engrenar e como as empresas vão agir para fazer funcionar.
 

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