segunda-feira, 1 de setembro de 2008


Em primeiro lugar o serviço vale para números de telefone fixo e móvel (celular), mas você não poderá usar um número fixo em um celular nem um número de celular num fixo.



Como funciona



Dito isto, para a telefonia fixa será possível manter o número se a pessoa se mantiver no que eles chamam de Área Local (município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). Já para os celulares, a área compreendida pela mudança, é definida pelo famoso DDD, chamado de CN ou Código Nacional de Numeração. A diferença é que em alguns lugares o mesmo DDD é compartilhado por várias cidades. Assim, a mudança de um número fixo fica restrita a um município ou região específica. Já um número de celular pode ser mantido mesmo que se esteja em outra cidade, desde que tenha o mesmo DDD.



O tempo estipulado pela Anatel para a migração de operadora é de cinco dias, previsto para cair para 3 dias já no segundo ano de funcionamento da medida. O processo será intermediado por uma empresa chamada Entidade Administradora, que manterá um controle das mudanças feitas pelos consumidores.



Custos



A operadora fixa ou móvel que está recebendo o novo cliente, terá direito a cobrar uma taxa para transferir o número da operadora anterior para o seu sistema. A taxa definida pela Anatel é de R$ 4,00, porém as operadoras estão anunciando a disposição de não cobrar nada pela migração. Lembrando que mesmo de graça, a portabilidade pode ser utilizada por quantas vezes o consumidor desejar.



O único impedimento para sair da operadora de origem, é se o cliente tiver algum tipo de fidelização com esta, que hoje é permitida em até 12 meses para telefonia móvel e não é permitida para telefonia fixa. Se o consumidor tiver um contrato ainda vigente com a operadora, ele deve pagar a multa de recisão que deve ser no máximo de 10% sobre as mensalidades pendentes no prazo estipulado.



Cronograma de implantação



Veja abaixo a previsão da implantação da portabilidade por DDD:

































































PERÍODO CÓDIGOS NACIONAIS ONDE SERÁ ATIVADA COMERCIALMENTE A PORTABILIDADE
1º de setembro de 2008 14 (SP), 17 (SP), 27 (ES), 37 (MG), 43 (PR), 62 (GO), 67 (MS), 86 (PI)
3 a 8 de novembro de 2008 28 (ES), 32 (MG), 68 (AC)
10 a 16 de novembro de 2008 33 (MG), 38 (MG), 44 (PR), 49 (SC), 84 (RN)
17 a 22 de novembro de 2008 48 (SC), 85 (CE), 88 (CE), 98 (MA), 99 (MA)
24 a 29 de novembro de 2008 47 (SC), 69 (RO), 71 (BA), 73 (BA), 89 (PI)
1 a 7 de dezembro de 2008 12 (SP), 13 (SP), 82 (AL), 83 (PB)
5 a 11 de janeiro de 2009 18 (SP), 51 (RS), 55 (RS), 63 (TO), 65 (MT), 92 (AM), 97 (AM)
12 a 18 de janeiro de 2009 16 (SP), 41 (PR), 34 (MG), 35 (MG), 74 (BA)
19 a 25 de janeiro de 2009 31 (MG), 42 (PR), 54 (RS), 75 (BA), 77 (BA), 79 (SE)
26 de janeiro a 01 de fevereiro de 2009 15 (SP), 95 (RR), 96 (AP)
2 a 8 de fevereiro de 2009 19 (SP), 45 (PR), 46 (PR), 93 (PA), 94 (PA)
9 a 15 de fevereiro de 2009 21 (RJ), 22 (RJ), 24 (RJ), 61 (DF E ENTORNO)
16 a 22 de fevereiro de 2009 81 (PE), 87 (PE)
23 de fevereiro a 1º de março de 2009 11 (SP), 53 (RS), 64 (GO), 66 (MT), 91 (PA)

 

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